CONTRATO DE EDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS)

Preâmbulo contratual

O(s) AUTOR(ES) é(são) a(s) pessoa(s) física(s) [NOME] (CPF:  – residente na Rua XXXXXXX), maior(es) de idade e plenamente capaz(es), responsável(is) pela criação/organização intelectual da obra intitulada XXXXXXXXXXXX e detentor(es) do(s) seus direitos morais, objeto do presente contrato, que declara(m) que todos seus dados cadastrais quando enviados ao e-mail da EDITORA são verdadeiros, podendo responder civil e/ou criminalmente por eventuais danos decorrentes de dados que não correspondem com a verdade.

A EDITORA é a pessoa jurídica EDIÇÕES VERONA COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA, com sede na R. Capitão Manoel Novaes, n. 82 – Casa 1, Santana – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob número 18.582.724/0001-56, a qual se enquadra no conceito do Art. 5º, incisos I e IV da Lei no10.753/2003.

O LIVRO é a obra científica de autoria/organização intelectual dos AUTORES, objeto do presente CONTRATO, a qual é equiparada à modalidade “livro”, nos termos do caput e incisos do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Federal no 10.753, de 30 de outubro de 2003, compreendida, ainda, como texto derivado de livro ou original, produzido por editor, mediante contrato de edição celebrado com os respectivos AUTORES, com a utilização de qualquer suporte, para todos os efeitos legais, inclusive tributários.

O uso e adoção do termo “e-book”, “livro eletrônico” ou “livro digital”, para todos os efeitos deste contrato, é apenas elucidativo e conceitual, não ficando obrigadas as partes a se utilizarem deste termo na comercialização do LIVRO e destinadas ao tráfego e transferência do conteúdo científico, visual e de dados, na forma e para as finalidades neste instrumento especificadas.

Contrato de Edição

Pelo presente contrato particular, o(s) AUTOR(ES) e de outro lado a EDITORA têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE EDIÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SUA OBRA [CIENTÍFICA], intitulada XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado LIVRO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Nos termos e condições do presente contrato os AUTORES cedem com exclusividade à EDITORA o direito de editar, publicar, divulgar e comercializar, em todo território mundial, em língua portuguesa, sob a forma livro digital (e-books), o LIVRO de sua autoria. Também fica estabelecido e compõe objeto deste instrumento o direito da EDITORA de, a seu exclusivo critério, comercializar e distribuir o LIVRO através de livrarias virtuais parceiras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EDITORA fica autorizada a negociar os direitos autorais do LIVRO para outras línguas, devendo comunicar os AUTORES, os quais deverão autorizar, em cada caso, as condições negociadas e, na oportunidade de a EDITORA conseguir edições em línguas estrangeiras, esta fará jus a 50% (cinquenta por cento) dos direitos autorais que forem recebidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os AUTORES não poderão negociar os direitos autorais do LIVRO com terceiros, sem a prévia comunicação e autorização expressa da EDITORA, cabendo a esta o mesmo percentual de 50% (cinquenta por cento) dos direitos autorais.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os AUTORES declaram e asseguram à EDITORA que o LIVRO é original, bem como que estão de posse de todos os direitos de publicação, objeto do presente contrato, e não possuem nenhum compromisso legal de edição com outra editora.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os AUTORES autorizam a EDITORA a editar, publicar e comercializar o LIVRO em língua portuguesa e em todo território mundial, em formato digital (e-book), com absoluta exclusividade, obrigando-se por si e por seus sucessores a não contratar outras edições do LIVRO durante a validade e termos deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – Os AUTORES entregarão à EDITORA uma cópia eletrônica do LIVRO, em formato de texto (“doc.”), mediante envio por e-mail para a EDITORA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os AUTORES deverão entregar a versão final do LIVRO, devidamente revisada, respeitando as normas gramaticais da língua portuguesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os AUTORES declaram ser responsáveis pela integridade do conteúdo do LIVRO, sua revisão editorial, veracidade e completude, inclusive perante o consumidor final do LIVRO (e-books).

PARÁGRAFO TERCEIRO – A EDITORA não interferirá na redação, se comprometendo somente em converter o formato eletrônico do LIVRO para quaisquer formatos de leitura de dispositivos eletrônicos, de computador, tablete(s), smartphones e outros (conversão para “e-book”).

CLÁUSULA QUINTA – A EDITORA realizará os serviços de edição dos originais, de obtenção do ISBN, da Ficha Catalográfica, de criação artística da CAPA, sua conversão final para os formatos digitais (e-book), bem como distribuirá e comercializará os e-books em livrarias de outras empresas com quem a EDITORA possui contrato de distribuição e venda de e-books.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe exclusivamente à EDITORA a criação e escolha da CAPA, cuja “arte” é de sua exclusiva propriedade, não podendo ser usada em outras edições pelos AUTORES ou terceiros, sem a sua prévia autorização expressa.

CLÁUSULA SEXTA – A EDITORA detém a exclusividade de distribuição e comercialização do LIVRO nos formatos digitais (e-books) em território mundial, o qual será disponibilizado para venda em livrarias virtuais de empresas parceiras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete à EDITORA a escolha do “Preço de Edição Digital” (PED) de cada e-book, a ser cobrado do consumidor. Fica reservado também o direito da EDITORA de conceder descontos promocionais sempre que entender conveniente, sem prévia consulta ou autorização por parte dos AUTORES.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A EDITORA, igualmente, a seu exclusivo critério, poderá valer-se da exposição de síntese e sumários do LIVRO a ser distribuída ou comercializada por ela no formato digital, com a finalidade de apresentar o resumo do conteúdo do e-book ao consumidor. Tais sínteses e sumários serão elaborados pela própria EDITORA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A EDITORA se obriga a trabalhar ativamente para a difusão, divulgação e comercialização do e-book. Ficará a critério da EDITORA, estabelecer as ações de divulgação, promoção e marketing que entender necessárias à melhor distribuição e comercialização de cada e-book, não estando obrigada, no entanto, a promover especificamente qualquer destas ações e tampouco responsabilizar-se pelo sucesso comercial das ações que adotar ou deixar de adotar, a seu exclusivo critério e segundo suas próprias diretrizes empresariais.

PARÁGRAFO QUARTO – A EDITORA, sempre que considerar conveniente, também poderá facultar aos consumidores que opinem livremente acerca da qualidade de cada LIVRO, apresentando suas críticas e opiniões, divulgando tais opiniões juntamente com os respectivos e-books, quando do seu oferecimento ao público consumidor, não se responsabilizando, no entanto, pelos comentários e opiniões atribuídas e divulgadas pelos consumidores relativamente aos LIVROS distribuídos e comercializados em formato digital.

CLÁUSULA SÉTIMA – A EDITORA enviará aos AUTORES uma cópia do LIVRO, em formato PDF, com finalidade comprobatória.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estritamente proibida a distribuição (com fins comerciais ou não) desse material em PDF.

CLÁUSULA OITAVA – A EDITORA pagará ao AUTOR, a título de direitos autorais, oito por cento (8%) do valor repassado pelas livrarias (Preço de Edição Digital – PED, descontada a porcentagem de comissão da livraria).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EDITORA esclarece que serão descontadas do Preço de Edição Digital (PED) as comissões pagas às livrarias virtuais parceiras.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A EDITORA se compromete a divulgar, caso os AUTORES solicitem essa informação, os percentuais de comissões cobrados pelas livrarias virtuais, onde o LIVRO for disponibilizado para venda aos consumidores.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento dos direitos autorais, previstos nesta cláusula, dar-se-á uma vez por ano, caso haja efetivo recebimento pela EDITORA das receitas decorrentes de tais vendas.

PARÁGRAFO QUARTO – A EDITORA esclarece que cada empresa, que se dedica à venda direta ao consumidor, adota um prazo diferenciado para o repasse dessas receitas.

CLÁUSULA NONA – O prazo deste contrato será de cinco (05) anos, a contar da data de disponibilização do LIVRO nas livrarias digitais para a comercialização.

PARÁGRAFO ÚNICO – A EDITORA se compromete a distribuir o LIVRO às livrarias parceiras, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura desse contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato será automaticamente renovado por períodos iguais ao estabelecido na cláusula anterior, caso nenhuma das partes manifeste à outra o desejo do seu término por escrito, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência do término do prazo de cinco (05) anos acima estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente contrato não poderá ser rescindido dentro do prazo acima estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A EDITORA prestará contas aos AUTORES acerca da quantidade de livros digitais (e-books) vendidos e das receitas recebidas decorrentes das vendas feitas através das livrarias virtuais parceiras, sempre que solicitado (via e-mail) pelos AUTORES.

CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – Toda e qualquer comunicação, notificação ou aviso relativo ao presente contrato dar-se-á prioritariamente por meio eletrônico através de envio de e-mail ao endereço eletrônico declarado pelos AUTORES e o endereço edicoesverona@gmail.com da EDITORA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer modificações de endereço eletrônicos da EDITORA ou dos AUTORES devem ser comunicadas imediatamente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Convencionam as Partes que a relação entre elas, oriunda deste instrumento, é meramente de ordem civil, restringindo-se apenas e tão somente aos termos do Contrato, pelo que não representará este instrumento, a qualquer tempo e em hipótese alguma, vínculo de qualquer natureza entre as mesmas, especialmente os de ordem comercial, trabalhista, previdenciária e/ou societária.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O aceite do presente contrato implica em presunção de pleno conhecimento de todas as suas cláusulas e aceite integral de todas as obrigações acima estabelecidas, que integram o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As Partes obrigam-se a respeitar o presente Contrato com todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a Parte Infratora no pagamento das perdas, danos e lucros cessantes sofridos pela Parte Prejudicada, decorrentes da infração ou descumprimento contratual.

Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, como competente para dirimir dúvida ou questões oriundas deste contrato. A EDITORA pode optar em desistir deste privilégio de foro.

São Paulo,

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TESTEMUNHA 1 – NOME:

CPF:

ASSINATURA:__________________________________________

TESTEMUNHA 2 – NOME:

CPF:

ASSINATURA:__________________________________________

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CNPJ/MF No 18.582.724/0001-56